Rio de Janeiro
DECRETO
26.188, DE 19-1-2006
(DO-MRJ DE 23-1-2006)
ISS
CERTIDÃO NEGATIVA
Expedição Município do Rio de Janeiro
REGULAMENTO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Modifica o Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto 10.514/91, relativamente às normas para expedição da certidão negativa de débito.
DESTAQUES
A certidão não será expedida se houver débito informado por meio eletrônico sem a comprovação do pagamento integral
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à
concessão da Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza Modelo 1, DECRETA:
Art. 1º O artigo 258 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258 A Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre
Serviços Modelo 1 será expedida quando não houver,
pendentes de pagamento, auto de infração, nota de lançamento,
nota de débito, parcelamento ou débito confessado.
Parágrafo único Entende-se por débito confessado o valor
lançado em livro fiscal ou informado por meio eletrônico como devido,
sem que haja a comprovação do pagamento integral. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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