Distrito Federal
DECRETO
26.525, DE 13-1-2006
(DO-DF DE 16-1-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
ISENÇÃO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-DF, relativamente a isenção, redução
de base de cálculo de diversos produtos nos termos que menciona.
Alteração de diversos dispositivos do Decreto 18.955, de 22-12-97.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista
os Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica
alterado como segue:
I – O Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”
Caderno I
Isenções
(operações ou prestações a que se refere o artigo
6º deste Regulamento)
II – o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo
7º deste Regulamento)
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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