Santa Catarina
DECRETO
3.935, DE 11-1-2006
(DO-SC DE 11-1-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga, até 31-12-2006, o benefício de isenção do imposto
nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações
pesqueiras, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração do caput do artigo 74 do Anexo 2 do Decreto 2.870,
de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.041 O caput do artigo 74 do Anexo 2, mantidos
seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 Até 31 de dezembro de 2006, fica isenta a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
ao disposto nesta Seção, e:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira;
João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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