Santa Catarina
DECRETO
3.934, DE 11-1-2006
(DO-SC 11-1-2006)
ICMS
ALÍQUOTA REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Carburante
Prorroga, para até 31-3-2006, a redução da alíquota do
ICMS aplicável nas operações com álcool etílico hidratado
combustível, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração do parágrafo único do artigo 26 do Decreto 2.870,
de 27-8-2001.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.040 O parágrafo único do artigo 26 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Até 31 março de 2006, a alíquota
do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado
carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96,
artigo 19, parágrafo único)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira
João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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