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Santa Catarina

Decreto 3934/2006

04/02/2006 13:26:19

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DECRETO 3.934, DE 11-1-2006
(DO-SC 11-1-2006)

ICMS
ALÍQUOTA – REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Carburante

Prorroga, para até 31-3-2006, a redução da alíquota do ICMS aplicável nas operações com álcool etílico hidratado combustível, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração do parágrafo único do artigo 26 do Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.040 – O parágrafo único do artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Até 31 março de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96, artigo 19, parágrafo único)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira – João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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