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Minas Gerais

Decreto 12291/2006

04/02/2006 13:26:24

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DECRETO 12.291, DE 30-1-2006
(DO-Belo Horizonte DE 31-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços –
Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração de dispositivos do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica do Município e o artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para o subitem 3.14.1.1 do item 3 do Grupo II correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes." (NR)
Art. 2º – O caput do subitem 2.4 e o caput do subitem 2.5 do item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:
(...)
2.4. Comercialização de mercadorias em feira permanente, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item:
(...)
2.5. Comercialização de mercadorias em feira eventual, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item:
(...)" (NR)
Art. 3º – O item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 2.11, com a seguinte redação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:
(...)
2.11. Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:
2.11.1. Feira-livre .....................................................R$ 22,00 p/m² p/exercício;
2.11.2. Feira Modelo:
2.11.2.1. Produtos hortifrutigranjeiros ........................R$ 22,00 p/m², p/exercício, p/feira;
2.11.2.2. Comida, bebida e outros ............................R$ 25,00 p/m², p/exercício, p/feira;
2.11.3. Feira Orgânica .............................................R$ 22,00 p/m², p/exercício;
2.11.4. Direto da Roça .............................................R$ 22,00 p/ponto de comercialização, p/exercício;
2.11.5. Programa Abastecer ....................................R$ 20,00 p/m², p/ponto de comercialização, p/exercício;
2.11.6. Programa Comboio do Trabalhador ................R$ 20,00 p/m², p/roteiro de comercialização, p/exercício;
2.11.7. Demais dependências e espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 2.11, conforme Edital.
Obs.: Os espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (AC)
Art. 4º – O item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 3.13, com a seguinte redação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
3. Uso de dependências públicas:
(...)
3.13. Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:
3.13.1. Mercado Distrital do Cruzeiro, Mercado Distrital de Santa Tereza, Central de Abastecimento Municipal, Feira Coberta do Padre Eustáquio e Mercado Municipal da Lagoinha:
3.13.1.1. Box .........................................................R$ 12,00 p/m², p/mês;
3.13.1.2. Lojas........................................................R$ 20,00 p/m², p/mês;
3.13.1.3. Área Especial ...........................................R$ 12,00 p/m², p/mês;
3.13.1.4. Armazenagem e depósito ..........................R$ 4,00 p/m², p/mês;
3.13.1.5. Área aberta, de mesas ..............................R$ 6,00 p/m², p/mês;
3.13.1.6. Área fechada, de mesas ............................R$.10,00 p/m², p/mês;
3.13.1.7. Setor Atacadista:
3.13.1.7.1. Módulo ..................................................R$ 1,00 p/dia ou R$ 30,00 p/mês;
3.13.1.7.2. Lojas .....................................................R$ 10,00 p/m², p/mês;
3.13.2. Demais dependências e espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 3.13, conforme Edital.
Obs.: Os espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (AC)
Art. 5º – O item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 3.14, com a seguinte redação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
3. Uso de Dependências Públicas:
(...)
3.14. Shoppings Populares Caetés/PBH e Tocantins/PBH:
3.14.1. Instalação de boxes:
3.14.1.1. Valor relativo ao aluguel dos boxes .............R$ 220,00 p/mês;
3.14.2. Utilização de Instalações Sanitárias:
3.14.2.1. Uso do sanitário ........................................R$ 0,30 p/pessoa.
Obs.: O preço de que trata o subitem 3.14.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor." (AC)
Art. 6º – O vencimento do preço estabelecido no subitem 3.14.1.1 dar-se-á no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do uso do boxe.
Art. 7º – Os preços fixados pelos artigos 3º e 4º deste Decreto referem-se ao exercício de 2005, sendo que a partir do exercício de 2006 serão atualizados nos moldes ditados pelos §§ 1º e 3º do artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, cujo percentual de atualização aplicável já se encontra previsto no artigo 1º do Decreto nº 12.275, de 30 de dezembro 2005.
Art. 8º – O subitem 3.12.1 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto 9.687/98 passa a vigorar acrescido da seguinte observação:
“Obs.: O preço de que trata o subitem 3.12.1.1 terá o seu valor alterado para R$ 0,30 por pessoa, quando esta for permissionária ou funcionária do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, desde que devidamente identificada como tal.” (AC)
Art. 9º – Ficam revogados os subitens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11, todos do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 2º a 4º, que retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, e o artigo 5º, que retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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