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Santa Catarina

Decreto 3932/2006

04/02/2006 13:26:28

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DECRETO 3.932, DE 11-1-2006
(DO-SC DE 11-1-2006)

ICMS
CRÉDITO
Vedação
REGULAMENTO
Alteração

Limita a 1% o crédito do imposto na entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná.
Acréscimo de dispositivo ao artigo 37-B do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.038 – O artigo 35-B fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“VII – 1% (um por cento) na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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