Santa Catarina
DECRETO
3.932, DE 11-1-2006
(DO-SC DE 11-1-2006)
ICMS
CRÉDITO
Vedação
REGULAMENTO
Alteração
Limita a 1% o crédito do imposto na entrada neste Estado de feijão
oriundo do Estado do Paraná.
Acréscimo de dispositivo ao artigo 37-B do Decreto 2.870, de 27-8-2001
(Informativo 35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.038 O artigo 35-B fica acrescido do inciso VII
com a seguinte redação:
VII 1% (um por cento) na entrada de feijão oriundo do Estado
do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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