Ceará
DECRETO
28.094, DE 13-1-2006
(DO-CE DE 20-1-2006)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 8 ao 11/2005 Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 4, 125, 128, 129, 132, 133, 135 a 137,
143, 147, 149, 150, 151, 153, 154, 158, 159, 163, 165,
167, 168 e 139/2005 Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nos 40, 41, 49 e 50/2005 Incorporação à Legislação
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios nos 4, 125, 128, 129, 132, 133, 135 a 137, 143, 147, 149, 150, 151, 153, 154, 158, 159, 163, 165, 167, 168 e 139/2005, os Protocolos nos 40, 41, 49 e 50/2005 e os Ajustes SINIEF nos 8 ao 11/2005, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados nos Informativos 44 e 52/2005.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e considerando a realização
da 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ) realizada em Mata de São João-BA, em 16 de
dezembro 2005, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual:
I os Convênios ICMS nos 125/2005, 128/2005, 129/2005,
132/2005, 133/2005, 135/2005 a 137/2005, 143/2005, 147/2005, 149/2005, 150/2005,
151/2005, 153/2005,154/2005, 158/2005, 159/2005, 163/2005, 165/2005, 167/2005,
168/2005 e 139/2005 em relação aos convênios que o Estado do
Ceará seja signatário;
II o Convênio ECF 04/2005;
III os Protocolos ICMS nos 40/2005, 41/2005, 49/2005 e 50/2005;
IV os Ajustes SINIEF nos 08/2005 a 11/2005;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marcos Cals de Oliveira Governador do Estado do Ceará em exercício;
José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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