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Santa Catarina

Decreto 3955/2006

11/02/2006 12:58:34

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DECRETO 3.955, DE 25-1-2006
(DO-SC DE 25-1-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CRÉDITO PRESUMIDO
Extinção

Prorroga a entrada em vigor dos benefícios concedidos por regime especial com equipamentos de automação, informática e telecomunicação, bem como com fornecimento de refeição, de que trata o Decreto 3.260, de 27-6-2005 (Informativo 27/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do artigo 3º do Decreto 3.260, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – quanto às Alterações 871, 873 e 874, a partir de 1º de abril de 2006;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º  de janeiro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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