Santa Catarina
DECRETO
3.955, DE 25-1-2006
(DO-SC DE 25-1-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CRÉDITO PRESUMIDO
Extinção
Prorroga a entrada em vigor dos benefícios concedidos por regime especial com equipamentos de automação, informática e telecomunicação, bem como com fornecimento de refeição, de que trata o Decreto 3.260, de 27-6-2005 (Informativo 27/2005).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 98, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto 3.260, de 27 de
junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
II quanto às Alterações 871, 873 e 874, a partir
de 1º de abril de 2006;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. (Luiz Henrique da
Silveira Governador do Estado)
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