Rio de Janeiro
DECRETO
9.767, DE 6-2-2006
(O FLUMINENSE DE 7-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Niterói
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município de Niterói, nos dias 27 e 28-2 e 1-3-2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados pontos facultativos,
nas repartições públicas municipais, nos dias 27, 28 de fevereiro
e 1º de março (segunda, terça e quarta-feira), salvo nas repartições
cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável,
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Godofredo Pinto Prefeito)
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