Paraná
DECRETO
6.076, DE 31-1-2006
(DO-PR DE 31-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prorrogação de Prazo
Prorroga, para 31-3-2006, o prazo para pagamento dos débitos relativos ao IPVA lançados até 31-12-2004, com dispensa de multa e juros, de que trata o Decreto 5.979, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 14.958, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº
5.979, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º– Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos
do Decreto nº 5.979, de 29 de dezembro de 2005, para:
I – 31 de março de 2006, o prazo previsto no caput do artigo 1º;
II – 30 de março de 2006, o prazo previsto no inciso I do artigo
1º.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade