Paraná
DECRETO
6.075, DE 31-1-2006
(DO-PR DE 31-1-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Pagamento – Parcelamento
Prorroga os prazos de adesão às normas relativas ao pagamento de débitos lançados até 30-11-2005, de forma parcelada ou não, com dispensa de juros e multas, bem como através da utilização de créditos acumulados do imposto, de que trata o Decreto 5.980, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 14.976, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto n.
5.980, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos
do Decreto n º 5.980, de 29 de dezembro de 2005, para:
I – 31 de março de 2006, o prazo previsto no inciso I do artigo
1º;
II – 24 de março de 2006, o prazo previsto no inciso II e na alínea
“a” do § 1º do artigo 1º;
III – 31 de março de 2006, o prazo previsto na alínea “b”
do § 1º do artigo 1º, no artigo 4º e no inciso I do artigo
5º;
IV – 24 de março de 2006, o prazo previsto no § 2º do
artigo 6º.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)
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