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Minas Gerais

Decreto 44206/2006

11/02/2006 12:58:58

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

Os Decretos 44.188, 44.189 e 44.190, de 28-12-2005, divulgados no Informativo 01/2006, e o Decreto 44.206, de 13-1-2006 (Informativo 03/2006), que promoveram diversas modificações no RICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, foram retificados no DO-MG de 9-2-2006, por conter incorreções em suas publicações originais.
As retificações são as seguintes:

DECRETO 44.188/2005

No artigo 1, onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§ 8º – (...)
§ 9º – (...)
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§ 10 – (...)
§ 11 – (...)

DECRETO 44.189/2005

No inciso I do artigo 1º, onde se lê:
“I – (...)
Art. 5º – (...)
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses.”
Leia-se:
“I – (...)
Art. 5º – (...)
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses.”

DECRETO 44.190/2005

No inciso I do artigo 3º, onde se lê:
“Art. 3º – (...)
I – ( ), da Parte I do Anexo IX do RICMS;”
Leia-se:
“Art. 3º – (...)
I – ( ), da Parte I do Anexo XV do RICMS;”

DECRETO 44.206/2005

No artigo 1º, onde se lê:
“Art. 75 – (...)
XXVIII – (...)
j) artefatos de joalheria
§ 11 – Nas hipóteses dos incisos XIX a XXIX do caput deste artigo:”
Leia-se:
“Art. 75 – (...)
XXVIII – (...)
j) artefatos de joalheria
§ 11 – Nas hipóteses dos incisos XIX a XXVIII do caput deste artigo:”
No artigo 3º onde se lê:
“... do inciso II do artigo 42 ”
Leia-se:
“... do inciso I do artigo 42 ”

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