Minas Gerais
DECRETO
44.239, DE 10-2-2006
(DO-MG DE 11-2-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Isenção
Altera o Decreto 44.087, de 18-8-2005 (Informativo 34/2005), que modificou o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, relativamente a isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com efeitos desde 19-8-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de
agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ......................................................................................................................................
§ 1º Exercida a faculdade de que trata
o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento
de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento
do novo pedido, a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente
àquele em que ocorrer a ciência do indeferimento.
....................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II
do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 44.087, de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2005.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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