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Espírito Santo

Decreto -R 1637/2006

02/03/2006 14:13:10

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DECRETO 1.637-R, DE 17-2-2006
(DO-ES DE 20-2-2006)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2006
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, antecipando para 21-2-2006 o prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações amparadas pelo FUNDAP realizadas no mês de janeiro/2006.
Acréscimo do artigo 999 ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 999, com a seguinte redação:
“Art. 999 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de janeiro de 2006, deverá ser recolhido até o dia 21 de fevereiro de 2006.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington Coimbra – Governador do Estado em exercício; Mônica da Costa Furtado – Secretária de Estado da Fazenda em exercício)

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