Pernambuco
DECRETO
28.939, DE 20-2-2006
(DO-PE DE 21-2-2006)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2006
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
Prorroga, até 24-2-2006, o prazo para recolhimento do ICMS, devido por
ME e por EPP, relativo aos fatos geradores de janeiro/2006, em virtude da ocorrência
de problemas técnicos relativos à impressão do DAE destinado
a esses contribuintes enquadrados no SIM.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 24.769, de 10-10-2002 (Informativo
42/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, e alterações, e considerando a necessidade de prorrogar o
termo final do prazo de recolhimento do ICMS, para microempresas e empresas
de pequeno porte, em virtude da ocorrência de problemas técnicos relativos
à impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) destinado
a contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM),
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:
I devem ser observados os seguintes prazos:
a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código
de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário
da Fazenda:
....................................................................................................................................................
4. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro
de 2006. (ACR)
....................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria José Briano
Gomes)
ESCLARECIMENTO: Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE FAÇAM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS FEVEREIRO/2006.
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