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Pernambuco

Decreto 28939/2006

02/03/2006 14:13:27

DECRETO 28.939, DE 20-2-2006
(DO-PE DE 21-2-2006)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2006
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Prorroga, até 24-2-2006, o prazo para recolhimento do ICMS, devido por ME e por EPP, relativo aos fatos geradores de janeiro/2006, em virtude da ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do DAE destinado a esses contribuintes enquadrados no SIM.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 24.769, de 10-10-2002 (Informativo 42/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a necessidade de prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS, para microempresas e empresas de pequeno porte, em virtude da ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) destinado a contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM), DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º – Relativamente ao recolhimento do ICMS:
I – devem ser observados os seguintes prazos:
a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:
....................................................................................................................................................
4. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro de 2006. (ACR)
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade VasconcelosGovernador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ESCLARECIMENTO: Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE FAÇAM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS – FEVEREIRO/2006.

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