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Minas Gerais

Fazenda altera regras para o recolhimento do ICMS relativo ao estoque

Resolução SEF 4884/2016

Foram introduzidas modificações na Resolução 4.855 SEF, de 29-12-2015, que disciplina a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo ICMS, em decorrência da inclusão ou da exclusão das mesmas no regime de substituição tributária, para os fins d

13/04/2016 07:20:36

RESOLUÇÃO 4.884 SEF, DE 12-4-2016
(DO-MG DE 13-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento do Estoque

Fazenda altera regras para o recolhimento do ICMS relativo ao estoque
Foram introduzidas modificações na Resolução 4.855 SEF, de 29-12-2015, que disciplina a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo ICMS, em decorrência da inclusão ou da exclusão das mesmas no regime de substituição tributária, para os fins de pagamento ou de restituição, com efeitos desde 30-12-2015. Foi alterado o prazo para protocolização do Requerimento de Parcelamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regula- mento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 11 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11....................
IV - o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, exceto o decorrente da implementação do adicional de alíquota para fins do disposto no § 1º do art. 82 do ADCT, acompanhado dos seguintes documentos:
...............................” (nr)
Art. 2° O § 2º do art. 26 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26....................
§ 2º A Nota Fiscal emitida na forma do inciso IV do caput será escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo o contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente à observação “Nota Fiscal - Apropriação do Crédito referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso IV da Resolução nº 4.855/2015” e lançar um ajuste de documento informativo referente ao crédito apropriado com o código MG91990011 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS creditado, no campo 7.
...............................” (nr)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

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