Distrito Federal
DECRETO
26.588, DE 23-2-2006
(DO-DF DE 24-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS
TRANSPORTE
Divulgação de Anúncios sobre
Menores Desaparecidos
Estabelece normas para afixação de cartazes, nos veículos do serviço convencional do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, divulgando o desaparecimento de menores.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92,
incisos VII e XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
cumprindo o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.027, de 28 de julho
de 2005, DECRETA:
Art. 1º Os cartazes divulgando o desaparecimento de crianças
a serem afixados nos espaços traseiros dos ônibus que operam no serviço
convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
(STPAC/DF) serão fornecidos pela Secretaria de Estado de Ação
Social mediante solicitação da Secretaria de Estado de Transportes.
Art. 2º O órgão gestor do STPC/DF elaborará a escala
de veículos em que serão afixados os anúncios, observando os
percentuais, período e itinerários determinados pelos parágrafos
do artigo 1º da Lei nº 3.627, de 28 de julho de 2005.
Art. 3º O disposto no artigo 2º da Lei acima referida será
observado quando da elaboração da planilha de custo para fixação
de tarifas do STPC/DF.
Art. 4º As empresas operadoras do STPC/DF que não afixarem,
danificarem ou não mantiverem os cartazes afixados incorrem na infração
prevista no item 01.22 do CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, aprovado pela Lei nº 3.106,
de dezembro de 2003.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
de Lourdes Abadia Governadora em exercício)
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