Espírito Santo
DECRETO
1.640-R, DE 24-2-2006
(DO-ES DE 2-3-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação de base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com
este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor produzindo efeitos a partir
de 1º de março de 2006. (Welington Coimbra – Governador do Estado
em exercício; José Teófilo Oliveira – Secretário de
Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.640-R, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
“ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/M3) |
PREÇO |
2,5522 |
1,8702 |
2,2640 |
1,9228 |
1,9166 |
1,2000 |
........................................................................................................................................... ”(NR)
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