Ceará
DECRETO
28.159, DE 22-2-2006
(DO-CE DE 24-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nos dias 27-2-2006 e 1-3-2006, nos órgãos públicos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades
do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Estadual
no período de Carnaval, DECRETA:
Art.
1º Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente
do dia 27 de fevereiro de 2006 e no dia 1º de março o expediente da
manhã, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário
normal de trabalho a partir das 13 horas.
Art.
2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar,
e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo
único Os demais serviços de saúde da rede pública
estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão
disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não
haver prejuízo para a população.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara Governador do Estado do Ceará; Marcus Augusto
Vasconcelos Coelho Secretário da Administração em Exercício)
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