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Pernambuco

Decreto 28974/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 28.974, DE 6-3-2006
(DO-PE DE 7-3-2006)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Esclarece quais os procedimentos que devem ser adotados pelas ME e EPP enquadradas no  SIM que recolheram o ICMS dos fatos geradores de janeiro/2006, erroneamente, em nome de terceiros. 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos ao encaminhamento, pela Secretaria da Fazenda, do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente ao período fiscal de janeiro de 2006, para contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM), o que acarretou, inclusive, a prorrogação do termo final do respectivo prazo de recolhimento do imposto, por meio do Decreto nº 28.939, de 20 de fevereiro de 2006;
Considerando ainda a necessidade de adotar medidas no sentido de facilitar o procedimento para a correta apropriação do ICMS relativamente ao contribuinte que, em decorrência do mencionado encaminhamento do DAE, tenha recolhido valor do imposto em nome de terceiro, DECRETA:
Art. 1º – Relativamente ao recolhimento do ICMS, referente ao período fiscal de janeiro de 2006, efetuado por contribuinte enquadrado no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM), fica a Secretaria da Fazenda autorizada a proceder, de ofício, à correta apropriação, em favor do contribuinte responsável pelo mencionado recolhimento, do valor pago em nome de terceiro.
Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda, por meio de portaria, disciplinará os procedimentos necessários à aplicação do disposto neste artigo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade VasconcelosGovernador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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