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Pernambuco

Decreto 28943/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 28.943, DE 21-2-2006
(DO-PE DE 22-2-2006)

ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
MASSA ALIMENTÍCIA –
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bolo – Farinha de Trigo – Recolhimento

Incorpora, a partir de 1-3-2006, à legislação tributária do ICMS-PE as normas do Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar ao Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, e alterações, que trata da sistemática de tributação de trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas e derivados, as disposições do Protocolo ICMS 50/2005, alterado pelo Protocolo ICMS 1/2006, publicados no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2005 e de 1º de fevereiro de 2006, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de março de 2006, relativamente a massas alimentícias não cozidas nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados de farinha de trigo, classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH) sob os códigos 1902.1 e 1905.1 a 1905.3, aplicam-se as normas do Protocolo ICMS 50/2005, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais realizadas entre os Estados signatários.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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