Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Contribuinte Individual
A
Instrução Normativa 37 INSS-DC, de 12-9-2000, publicada na página
11 do DO-U, Seção 1-E, de 18-9-2000, dispôs sobre o parcelamento
especial de contribuições até a competência 03/95, em atraso,
devidas por contribuintes individuais, para fins de obtenção de benefício
e de indenização para o período de filiação não
obrigatória e contagem recíproca, podendo o mesmo ser efetuado
em até 4 prestações por competência em atraso, desde que
não exceda a 60 prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento parcelado, o contribuinte deverá, primeiramente, formalizar
requerimento junto ao Serviço/Seção/Setor de Arrecadação
da Agência da Previdência Social/Unidade Avançada de Atendimento
(APS/UAA), a fim de obter o reconhecimento de sua filiação.
O pedido de parcelamento será protocolizado na Agência da Previdência
Social (APS)/Unidade Avançada de Atendimento (UAA), cuja jurisdição
pertencer o domicílio do segurado.
O referido Ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 80 INSS-DAF-DSS, de
10-7-98 (Informativo 29/98).
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