Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  PARCELAMENTO 
  Contribuinte Individual
A 
  Instrução Normativa 37 INSS-DC, de 12-9-2000, publicada na página 
  11 do DO-U, Seção 1-E, de 18-9-2000, dispôs sobre o parcelamento 
  especial de contribuições até a competência 03/95, em atraso, 
  devidas por contribuintes individuais, para fins de obtenção de benefício 
  e de indenização para o período de filiação não 
  obrigatória e contagem recíproca, podendo o mesmo  ser efetuado 
  em até 4 prestações por competência em atraso, desde que 
  não exceda a 60 prestações mensais e sucessivas. 
  Para o pagamento parcelado, o contribuinte deverá, primeiramente, formalizar 
  requerimento junto ao Serviço/Seção/Setor de Arrecadação 
  da Agência da Previdência Social/Unidade Avançada de Atendimento 
  (APS/UAA), a fim de obter o reconhecimento de sua filiação. 
  O pedido de parcelamento será protocolizado na Agência da Previdência 
  Social (APS)/Unidade Avançada de Atendimento (UAA), cuja jurisdição 
  pertencer o domicílio do segurado. 
  O referido Ato revogou a Ordem de Serviço Conjunta 80 INSS-DAF-DSS, de 
  10-7-98 (Informativo 29/98).
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