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Rio de Janeiro

Decreto 26246/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 26.246, DE 8-3-2006
(DO-MRJ DE 9-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prazo de Recolhimento

Dispõe sobre os prazos de recolhimento do IPTU referente às emissões especiais no exercício de 2006, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em quotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94,  DECRETA:
Art. 1º – Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2006 serão divididos em 10 quotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º – O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira quota.
Parágrafo único – Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a quota única e a primeira quota.
Art. 3º – Para os lançamentos no exercício de 2006, o desconto para pagamento em quota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º – Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da quota única/primeira quota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º – Fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado aos atos de cobrança especiais praticados anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

DECRETO Nº 26.245, DE 8 DE MARÇO DE 2006

LOTE

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2006  
FINAIS DE INSCRIÇÃO – QUOTA ÚNICA/1ª QUOTA

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

03

6-3-2006

7-3-2006

8-3-2006

9-3-2006

10-3-2006

04

5-4-2006

6-4-2006

7-4-2006

10-4-2006

11-4-2006

05

5-5-2006

8-5-2006

9-5-2006

10-5-2006

11-5-2006

06

5-6-2006

6-6-2006

7-6-2006

8-6-2006

9-6-2006

07

5-7-2006

6-7-2006

7-7-2006

10-7-2006

11-7-2006

08

7-8-2006

8-8-2006

9-8-2006

10-8-2006

11-8-2006

09

5-9-2006

6-9-2006

8-9-2006

11-9-2006

12-9-2006

10

5-10-2006

6-10-2006

9-10-2006

10-10-2006

11-10-2006

11

6-11-2006

7-11-2006

8-11-2006

9-11-2006

10-11-2006

12

5-12-2006

6-12-2006

7-12-2006

8-12-2006

11-12-2006

13

5-1-2007

8-1-2007

9-1-2007

10-1-2007

11-1-2007

14

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