Rio de Janeiro
DECRETO
38.939, DE 7-3-2006
(DO-RJ DE 8-3-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Pronta à Base de Mate
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, incluindo o produto bebida pronta à base de mate na substituição tributária a partir de 1-4-2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/0234/2006, DECRETA:
Art.
1° Extratos, essências e concentrados de mate e preparações
à base destes extratos, essências ou concentrados à base de mate,
incluídos no item ALIMENTO OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS
- posições 2101 e 2106 da NBM/SH do ANEXO II LISTA DAS
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES INTERNAS, passam a constituir item separado com a seguinte
redação:
ANEXO II
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES INTERNAS
(Artigo 2º, do Livro II)
MERCADORIAS |
BASE DE CÁLCULO MARGEM |
PRAZO DE PAGAMENTO: DIA DO MÊS SEGUINTE |
|
Operações |
Operações |
||
......................................................
|
......................
|
......................
|
.........................
|
EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS À BASE DE MATE posição 2101 da NBM/SH, e BEBIDA PRONTA À BASE DE MATE posição 2202 da NBM/SH (CHÁS PRONTOS PARA O CONSUMO) |
13,89% |
25% |
9 |
............................................................................................................................................................... |
Parágrafo único Os demais itens permanecem com a redação
inalterada.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro
dia do mês subseqüente, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho)
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