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Rio de Janeiro

Decreto 38939/2006

12/03/2006 21:14:37

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DECRETO 38.939, DE 7-3-2006
(DO-RJ DE 8-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Pronta à Base de Mate
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, incluindo o produto “bebida pronta à base de mate” na substituição tributária a partir de 1-4-2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/0234/2006, DECRETA:
Art. 1° – Extratos, essências e concentrados de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados à base de mate, incluídos no item “ALIMENTO OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS - posições 2101 e 2106 da NBM/SH” do ANEXO II – LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES INTERNAS, passam a constituir item separado com a seguinte redação:

“ANEXO II
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERNAS
(Artigo 2º, do Livro II)

MERCADORIAS

BASE DE CÁLCULO MARGEM
DE VALOR AGREGADO

PRAZO DE PAGAMENTO: DIA DO MÊS SEGUINTE
AO DA SAÍDA

Operações
Internas

Operações
Interestaduais

......................................................
......................
......................
.........................

EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS À BASE DE MATE – posição 2101 da NBM/SH, e BEBIDA PRONTA À BASE DE MATE – posição 2202 da NBM/SH (CHÁS PRONTOS PARA O CONSUMO)

13,89%

25%

9

...............................................................................................................................................................”

Parágrafo único – Os demais itens permanecem com a redação inalterada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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