Goiás
DECRETO
6.362, DE 27-1-2006
(DO-GO DE 31-1-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGIME ESPECIAL
Concessão
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações
internas com os produtos especificados, exceto armas e munições, realizadas
pelo contribuinte beneficiário de regime especial, que aderir ao Programa
Estadual de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadorias.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de
29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei
no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei no 13.194,
de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo no
28218795, DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Anexo IX do Decreto no 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
....................................................................................................................................................
Art. 8o .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
XXIII ...........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
4. O benefício restringe-se a apenas 2 (duas) marcas de produto comercializadas
pelo contribuinte as quais devem ser indicadas no termo de acordo de regime
especial;
....................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Carlos Siqueira)
....................................................................................................................................................
REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
..................................................................................................................................................
Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida
....................................................................................................................................................
XXIII na operação interna com os produtos a seguir especificados,
de tal forma que resulte a aplicação do percentual equivalente a 17%
(dezessete por cento) sobre o valor da operação
....................................................................................................................................................
b) demais produtos constantes do Anexo I do RCTE, exceto armas e munições,
para o contribuinte que aderir ao Programa Estadual de Combate à Comercialização
Ilegal de Mercadorias, mediante celebração de termo de acordo de regime
especial com a Secretaria da Fazenda, ficando mantido o crédito, e devendo
ser observado o seguinte:
....................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade