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Goiás

Decreto 6362/2006

19/03/2006 21:26:14

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DECRETO 6.362, DE 27-1-2006
(DO-GO DE 31-1-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGIME ESPECIAL
Concessão
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos especificados, exceto armas e munições, realizadas pelo contribuinte beneficiário de regime especial, que aderir ao Programa Estadual de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadorias.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei no 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo no 28218795, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

....................................................................................................................................................
Art. 8o – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
XXIII – ...........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
4. O benefício restringe-se a apenas 2 (duas) marcas de produto comercializadas pelo contribuinte as quais devem ser indicadas no termo de acordo de regime especial;
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Carlos Siqueira)
....................................................................................................................................................

REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
“ ..................................................................................................................................................
Art. 8º – A base de cálculo do ICMS é reduzida
....................................................................................................................................................
XXIII – na operação interna com os produtos a seguir especificados, de tal forma que resulte a aplicação do percentual equivalente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da operação
....................................................................................................................................................
b) demais produtos constantes do Anexo I do RCTE, exceto armas e munições, para o contribuinte que aderir ao Programa Estadual de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadorias, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, ficando mantido o crédito, e devendo ser observado o seguinte:
....................................................................................................................................................  ”

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