Santa Catarina
DECRETO 4.057, DE 24-2-2006
(DO-SC DE 24-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Valores
Divulga tabela de preços para execução de serviços prestados
pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Revogação do Decreto 3.581, de 7-10-2005 (Informativo 42/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de
junho de 1981, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Preços para execução
dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA),
constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 3.581, de 7 de outubro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA)
NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) a determinação do preço, a quantificação do serviço
e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação
por parte do interessado;
b) não poderá haver duplicação de componentes de custo,
para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores
comuns na equação de preços;
c) a cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora
do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável
sem o comprovante do respectivo pagamento;
d) o valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento
será o valor correspondente ao da classe III B, definidos nas Tabelas nos
02 e 03.
1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS
AMBIENTAIS
Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das
Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 5 de junho
de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, as atividades
são enquadradas em três classes I, II e III, em função do
porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:
Tabela nº 01 Enquadramentos das atividades potencialmente
causadoras de degradação ambiental.
|
|
POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL |
||
P |
M |
G |
||
PORTE DO EMPREENDIMENTO |
P |
I |
I |
II |
M |
I |
II |
III |
|
G |
II |
III |
III |
1.1. O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno
(P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados
sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o
maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais
analisados.
1.2. O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P),
médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos
na Resolução Consema nº 1/2004 que define por listagem as atividades
potencialmente poluidoras.
1.3. O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão
definidos na Resolução acima mencionada.
Tabela nº 02 Preços para Análise de Pedidos de
Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades agrícolas, pecuárias
e florestais.
LICENÇAS |
CLASSE |
|||||
I |
II |
III |
||||
A |
B |
A |
B |
A |
B |
|
P,P ou M,P |
P,M |
M,M ou G,P |
P,G |
M,G ou G,M |
G,G |
|
LAP |
162,00 |
242,00 |
484,00 |
725,00 |
967,00 |
1.450,00 |
LAI |
403,00 |
604,00 |
1.208,00 |
1.812,00 |
2.416,00 |
3.624,00 |
LAO |
806,00 |
1.209,00 |
2.416,00 |
3.624,00 |
4.832,00 |
7.248,00 |
TOTAL |
1.371,00 |
2.055,00 |
4.108,00 |
6.161,00 |
8.125,00 |
12.322,00 |
1.4. Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M
(Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas,
no início de cada exercício financeiro.
1.5. As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade
de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado
ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços
a serem cobrados pela FATMA.
1.6. A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais
será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme
determina a Legislação em vigor.
1.7. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será
cobrado o valor referente à classificação da atividade.
Tabela nº 03 Preços para Análise
de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades agrícolas,
pecuárias e florestais.
LICENÇAS |
CLASSE |
|||||
I |
II |
III |
||||
A |
B |
A |
B |
A |
B |
|
P,P ou M,P |
P,M |
M,M ou G,P |
P,G |
M,G ou G,M |
G,G |
|
LAP |
160,00 |
183,00 |
295,00 |
354,00 |
590,00 |
708,00 |
LAI |
443,00 |
531,00 |
885,00 |
1.062,00 |
1.770,00 |
2.124,00 |
LAO |
295,00 |
354,00 |
590,00 |
708,00 |
1.180,00 |
1.416,00 |
TOTAL |
898,00 |
1.068,00 |
1.770,00 |
2.124,00 |
3.540,00 |
4.248,00 |
1.8. Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M
(Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas,
no início de cada exercício financeiro.
Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo
de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas,
ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional
nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.9. A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais
será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme
determina a Legislação em vigor.
1.10. Na Tabela nº 03 acima, cada classe apresenta duas subdivisões
(A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda
letra estabelece o potencial poluidor.
1.11. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será
cobrado o valor referente à classificação da atividade.
2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO
DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)
Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA),
conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação
dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula
abaixo (Tabela nº 04):
Tabela nº 04
2.1. Custo total das análises
CT = TT + VT = CE = CA; onde
2.2.Trabalho Técnico
TT = T x H (R$ 45,00/hora);
2.3. Vistoria Técnica
VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km);
2.4. Consultoria Externa;
CE = Cc x H;
2.5. Custo Administrativo;
CA = (TT + VT + CE) x 0,10
Legenda:
CT = Custo Total
TT = Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Cc = Custo de Consultoria por
Hora
3. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO
DE CORTE DE VEGETAÇÃO AUC (TABELA Nº 05)
Tabela nº 05
Pr (R$) = 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana
Pr (R$) = 80,00 para zona rural em que AU < = 3,00 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 20,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para zona rural com AU acima de 20,0 ha
Pr (R$) = 55,00 para árvores que acarretem risco, mortas ou caídas
Pr (R$) = 100,00 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)
3.1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO
DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC), PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS
PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL (TABELA Nº
05-A)
Pr (R$) = 100,00 para AU até 3,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para área útil em hectare de 3,0 até
10,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para área útil em hectare acima de 10,0
ha
Legenda:
AU = área útil
AM = área em m²
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO
RESERVA LEGAL (TABELA Nº 06)
Tabela nº 06
PROPRIEDADE COM ÁREA DE ATÉ 30,00 ha Pr = R$ 55,00
PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 30,00 ha = R$ 55,00 + 2,00 x ARL
Legenda:
ARL = área de reserva legal em hectares
5. CERTIDÕES DIVERSAS
Pr = R$ 55,00
6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS
6.1 Resíduos Classe I
Pr = R$ 20,00 por tonelada
6.2 Resíduo Classe II
Pr = R$ 8,00 por tonelada
7. DECLARAÇÕES DIVERSAS
Pr = R$ 55,00
8. PARECER TÉCNICO EM GERAL
(Exclui-se a análise de EIA/RIMA )
Pr = R$ 150,00
9. AGROTÓXICO
9.1. Para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se
a Tabela de Preços nº 03:
9.1.1. Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
9.1.2. Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
9.2. Autorizações ambientais
9.2.1. Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves
Pr = R$ 30,00/propriedade/ano
9.2.2. Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos
Pr = R$ 30,00
9.2.3. Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner
(Expurgo)
Pr = R$ 100,00
9.2.4. Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
9.2.5. Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
O Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços
nº 02.
11. LISTAGEM DE PREÇOS A SER COBRADO PELA FATMA PARA A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA
01.54.00 Granja de suínos terminação
Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC
01.54.01 Unidade de Produção de Leitão (UPL)
Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM
01.54.02 Granja de suínos Creche
Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC
01.54.03 Granja de suínos Ciclo Completo
Pr = R$ 20,00 + 0,70 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença
Ambiental Prévia (LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação
(LAI) e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação (LAO).
Autorização ambiental para suinocultura
Pr = R$ 30,00
12. LISTAGEM DE PREÇOS PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVITURAIS, EXCETO
AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03
01.12.01 Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e
Musáceas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.35.00 Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.40.00 Projeto Agrícola Irrigado
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.51.00 Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos,
eqüinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.52.00
Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos,
ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.70.00 Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura
e cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,001 x NC
01.70.01 Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 30,00 + 20 x AU
01.80.00 Incubatório de Aves
Pr = R$ 30,00 + 50 x AU
03.31.00 Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo
em Açudes (SISTEMA I)
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
03.31.01 Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo
em Viveiros (SISTEMA II)
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
03.31.02 Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo
em Águas Mornas (SISTEMA III)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.31.03 Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias
(SISTEMA IV)
Pr = R$ 20,00 + 300 x AU
03.31.05 Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.32.00 Carcinucultura Produção de Camarão
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.33.00 Malacocultura Produção de Moluscos
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
26.50.00 Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas,
com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pr (R$) = 20,00 + 0,02 x NC/dia
Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil)
cabeças dia.
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença
Ambiental Prévia (LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação
(LAI) e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação (LAO).
Legenda:
Pr Preço Básico da Licença
AU Área Útil em Hectare
AM Área em m²
NC Nº de Cabeças
NM Nº de Matrizes
LAP Licença Ambiental Prévia
LAI Licença Ambiental de Instalação
LAO Licença Ambiental de Operação
AuA Autorização Ambiental
AuC Autorização de Corte de Vegetação
13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Tabela de Preços nº 07 para Teste de Índice de Fumaça em
Veículos Automotores
TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R
14. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
Tabela nº 08 Preços dos Serviços Laboratoriais
PARÂMETROS |
ÁGUA |
EFLUENTES |
Alcalinidade total (metirolange) |
12,00 |
13,20 |
Alcalinidade fenolftaleína |
12,00 |
13,20 |
Acidez |
12,00 |
13,20 |
Arcenio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Alcalinidade de Bicarbonatos |
12,00 |
13,20 |
Aspecto in natura |
7,50 |
|
Alcalinidade de carbonatos |
12,00 |
13,20 |
Alcalinidade de Hidróxicos |
12,00 |
13,20 |
Bário (AA) |
45,00 |
49,50 |
Bióxido de carbono (calculado) |
6,40 |
6,60 |
Bióxido de carbono (titulado) |
6,40 |
6,60 |
Boro |
20,00 |
|
Cádmio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cálcio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cal |
18,78 |
|
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água |
15,84 |
|
Carbonatos * |
|
|
Carbomatos |
184,80 |
|
Chumbo (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cromatografia gasosa: pesticidas |
|
|
Clorados e fosforados (animais) |
189,15 |
200,70 |
Clorofila |
100,00 |
110,00 |
Coloforme fecal |
33,00 |
|
Cobalto |
45,00 |
49,50 |
Cobre |
45,00 |
49,50 |
Cianetos |
40,00 |
44,00 |
Cloretos |
12,00 |
13,20 |
Cloro residual |
15,00 |
16,50 |
Condutividade |
12,00 |
13,20 |
Condutância específica |
19,90 |
20,00 |
Cor aparente |
12,00 |
13,20 |
Cor real |
19,90 |
20,00 |
Cromo (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cromo hexavalente |
12,00 |
13,20 |
Cromo total |
99,18 |
99,18 |
Cromo Trivalante |
12,00 |
13,20 |
DBO5 |
40,00 |
44,00 |
DQO |
40,00 |
44,00 |
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos |
55,80 |
|
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante * |
|
|
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium * |
|
|
Dureza Total |
12,00 |
13,20 |
Determinação de Coliformes totais e fecais |
80,00 |
88,00 |
Ecotoxicológicas |
97,00 |
|
Ecotoxicológicas Toxidade para Daphnia por amostra |
600,00 |
|
Ecotoxicológicas Toxidade para Fotobactérias por amostra |
700,00 |
|
Ecotoxicológicas Toxidade para Peixes por amostra |
600,00 |
|
Ecotoxicológicas Toxidade para Algas por amostra |
1.700,00 |
|
Exames bacteriológicos através da membrana filtrante * |
|
|
Fenóis |
40,00 |
44,00 |
Ferro (AA) |
45,00 |
49,50 |
Ferro Total |
15,00 |
16,50 |
Fitoplancton |
100,00 |
110,00 |
Fluoreto |
15,00 |
16,50 |
Fluoretos sem destilação |
19,90 |
19,90 |
Fluoretos com destilação |
92,30 |
98,50 |
Fosfatos hidrolizáveis |
16,50 |
16,50 |
Fosfatos totais |
62,40 |
62,40 |
Fósforo Total |
40,00 |
44,00 |
Manganês (AA) |
45,00 |
49,50 |
Magnésio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Mercúrio (AA) |
55,00 |
60,50 |
Níquel (AA) |
45,00 |
49,50 |
Nitratos |
15,00 |
16,50 |
Nitritos |
15,00 |
16,50 |
Nitrogênio amoniacal |
15,00 |
16,50 |
Nitrogênio kjedahl |
40,00 |
44,00 |
Nitrogênio Orgânico |
40,00 |
44,00 |
Odor a frio |
18,50 |
|
Odor a quente |
15,75 |
|
Óleos e graxas |
35,00 |
38,50 |
Oxigênio consumido em meio ácido |
15,00 |
16,50 |
Oxigênio dissolvido |
15,00 |
16,50 |
Organo clorados |
185,30 |
|
Organo fosforados |
185,30 |
|
PH |
10,00 |
11,00 |
Potássio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Prata (AA) |
45,00 |
49,50 |
Resíduos de Pesticidas Organoclorados |
300,00 |
330,00 |
Resíduos de Pesticidas Organofosforados |
300,00 |
330,00 |
Selênio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Sílica |
12,90 |
15,50 |
Sódio |
45,00 |
49,50 |
Sólidos totais a 105º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos totais fixos a 550º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos totais voláteis |
15,00 |
16,50 |
Sólido total a 105º C |
18,10 |
18,10 |
Sólidos suspensão Fixos |
15,00 |
16,50 |
Sólidos totais dissolvidos a 105º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos suspensão total |
15,00 |
16,50 |
Sólidos em suspensão volátil a 550º C |
19,90 |
19,90 |
Sólidos dissolvidos fixos 550º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos suspensão voláteis |
15,00 |
16,50 |
Sólidos dissolvidos voláteis |
15,00 |
16,50 |
Sólidos sedimentáveis |
15,00 |
16,50 |
Sólidos flutuantes ou flotáveis |
8,50 |
8,50 |
Sulfato |
15,00 |
16,50 |
Sulfato de alumínio * |
|
|
Sulfato de alumínio (insolúveis Fe2O3, Al2O3 *) |
|
|
Sulfatos totais |
15,00 |
16,50 |
Surfactantes |
25,00 |
27,50 |
Temperatura da água |
10,00 |
11,00 |
Temperatura do ar |
10,00 |
11,00 |
Toxidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri |
310,00 |
341,00 |
Toxidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna |
220,00 |
242,00 |
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio |
230,00 |
253,00 |
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus |
400,00 |
440,00 |
Teste de floculação * |
|
|
Transparência |
10,00 |
11,00 |
Turbidez |
10,00 |
11,00 |
Zinco (AA) |
45,00 |
49,50 |
* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas
15.
NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS
EM GERAL
Para determinação dos preços de serviços técnicos em
geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação
das seguintes fórmulas:
4.1. Coleta de Amostras
a) na sede do laboratório
PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
PA = R$ 320,00 * D + Ct + L + 0,80 * R
4.2. Medição de Vazão
a) na sede do laboratório
MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
MV = R$ 320,00 * D + 0,80 * R
4.3. Teste de Percolação
a) na sede do laboratório
TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
4.4. Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
a) com planimetria, em papel vegetal
Pr = R$ 560,00
b) com planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = R$ 1.700,00
4.5. Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
a) de 1 ha à 10 ha
LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R
b) de 11 ha à 50 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
c) de 51 ha à 100 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
d) acima de 100 ha
LC = R$ 670,00 * ha + 0,80 * R
Legenda:
PT = Parecer Técnico
PA = Preço de Coleta de Amostra
L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais
H = Número de Horas Trabalhadas
Ct = Custo do Transporte das Amostras
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
MV = Medição de Vazão
TF = Teste do Índice de Fumaça
V = Número de Veículos
TP = Teste de Percolação
S = Número de Grupos de até 0,40 Furos
P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Áreas Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
ha = Número de Hectares
LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD = Certidões Diversas
RC = Registros Cadastrais
TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas
Pr = Preço
15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Pr = R$ 80,00/Veículo/ano
Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação
e Operação
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