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Santa Catarina

Decreto 4057/2006

19/03/2006 21:26:14

DECRETO 4.057, DE 24-2-2006
(DO-SC DE 24-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Valores

Divulga tabela de preços para execução de serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Revogação do Decreto 3.581, de 7-10-2005 (Informativo 42/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981, DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.581, de 7 de outubro de 2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA)

NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

a) a determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado;
b) não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
c) a cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento;
d) o valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe III B, definidos nas Tabelas nos 02 e 03.
1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:
Tabela nº 01 – Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental.

 

 

POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL

P

M

G

PORTE DO EMPREENDIMENTO

P

I

I

II

M

I

II

III

G

II

III

III

1.1. O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
1.2. O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos na Resolução Consema nº 1/2004 que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.
1.3. O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada.
Tabela nº 02 – Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades agrícolas, pecuárias e florestais.

LICENÇAS

CLASSE

I

II

III

A

B

A

B

A

B

P,P ou M,P

P,M

M,M ou G,P

P,G

M,G ou G,M

G,G

LAP

   162,00

   242,00

   484,00

   725,00

   967,00

1.450,00

LAI

   403,00

   604,00

1.208,00

1.812,00

2.416,00

3.624,00

LAO

   806,00

1.209,00

2.416,00

3.624,00

4.832,00

7.248,00

TOTAL

1.371,00

2.055,00

4.108,00

6.161,00

8.125,00

12.322,00

1.4. Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
1.5. As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.6. A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
1.7. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
Tabela nº 03 – Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades agrícolas, pecuárias e florestais.

LICENÇAS

CLASSE

I

II

III

A

B

A

B

A

B

P,P ou M,P

P,M

M,M ou G,P

P,G

M,G ou G,M

G,G

LAP

160,00

   183,00

   295,00

   354,00

   590,00

   708,00

LAI

443,00

   531,00

   885,00

1.062,00

1.770,00

2.124,00

LAO

295,00

   354,00

   590,00

   708,00

1.180,00

1.416,00

TOTAL

898,00

1.068,00

1.770,00

2.124,00

3.540,00

4.248,00

1.8. Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas, ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.9. A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
1.10. Na Tabela nº 03 acima, cada classe apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.
1.11. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)
Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula abaixo (Tabela nº 04):

Tabela nº 04

2.1. Custo total das análises
CT = TT + VT = CE = CA; onde
2.2.Trabalho Técnico
TT = T x H (R$ 45,00/hora);
2.3. Vistoria Técnica
VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km);
2.4. Consultoria Externa;
CE = Cc x H;
2.5. Custo Administrativo;
CA = (TT + VT + CE) x 0,10
Legenda:
CT    =    Custo Total
TT    =    Trabalho Técnico
VT    =    Vistoria Técnica
CE    =     Consultoria Externa
CA    =     Custo Administrativo
H    =    Número de Horas Trabalhadas
D    =    Número de Dias Trabalhados
R    =    Total de Km Rodados
T    =    Número de Técnicos
V    =    Número de Veículos
Cc    =    Custo de Consultoria por Hora
3. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO – AUC (TABELA Nº 05)

Tabela nº 05

Pr (R$) = 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana
Pr (R$) = 80,00 para zona rural em que AU < = 3,00 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 20,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para zona rural com AU acima de 20,0 ha
Pr (R$) = 55,00 para árvores que acarretem risco, mortas ou caídas
Pr (R$) = 100,00 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)
3.1. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC), PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL (TABELA Nº 05-A)
Pr (R$) = 100,00 para AU até 3,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para área útil em hectare acima de 10,0 ha
Legenda:
AU = área útil
AM = área em m²
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL (TABELA Nº 06)

Tabela nº 06

PROPRIEDADE COM ÁREA DE ATÉ 30,00 ha – Pr = R$ 55,00
PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 30,00 ha = R$ 55,00 + 2,00 x ARL
Legenda:
ARL = área de reserva legal em hectares
5. CERTIDÕES DIVERSAS
Pr = R$ 55,00
6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS
6.1 – Resíduos Classe I
Pr = R$ 20,00 por tonelada
6.2 – Resíduo Classe II
Pr = R$ 8,00 por tonelada
7. DECLARAÇÕES DIVERSAS
Pr = R$ 55,00
8. PARECER TÉCNICO EM GERAL
(Exclui-se a análise de EIA/RIMA )
Pr = R$ 150,00
9. AGROTÓXICO
9.1. Para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se a Tabela de Preços nº 03:
9.1.1. Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
9.1.2. Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
9.2. Autorizações ambientais
9.2.1. Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves
Pr = R$ 30,00/propriedade/ano
9.2.2. Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos
Pr = R$ 30,00
9.2.3. Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (Expurgo)
Pr = R$ 100,00
9.2.4. Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
9.2.5. Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
O Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços nº 02.
11. LISTAGEM DE PREÇOS A SER COBRADO PELA FATMA PARA A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA
01.54.00 – Granja de suínos – terminação
Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC
01.54.01 – Unidade de Produção de Leitão (UPL)
Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM
01.54.02 – Granja de suínos – Creche
Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC
01.54.03 – Granja de suínos Ciclo Completo
Pr = R$ 20,00 + 0,70 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia (LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação (LAO).
Autorização ambiental para suinocultura
Pr = R$ 30,00
12. LISTAGEM DE PREÇOS PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVITURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03
01.12.01 – Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e Musáceas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.35.00 – Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.40.00 – Projeto Agrícola Irrigado
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.51.00 – Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.52.00 – Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.70.00 – Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura e cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,001 x NC
01.70.01 – Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 30,00 + 20 x AU
01.80.00 – Incubatório de Aves
Pr = R$ 30,00 + 50 x AU
03.31.00 – Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I)
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
03.31.01 – Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II)
 Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
03.31.02 – Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.31.03 – Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)
Pr = R$ 20,00 + 300 x AU
03.31.05 – Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.32.00 – Carcinucultura – Produção de Camarão
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.33.00 – Malacocultura – Produção de Moluscos
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
26.50.00 – Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pr (R$) = 20,00 + 0,02 x NC/dia
Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil) cabeças dia.
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia (LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação (LAO).
Legenda:
Pr – Preço Básico da Licença
AU – Área Útil em Hectare
AM – Área em m²
NC – Nº de Cabeças
NM – Nº de Matrizes
LAP – Licença Ambiental Prévia
LAI – Licença Ambiental de Instalação
LAO – Licença Ambiental de Operação
AuA – Autorização Ambiental
AuC – Autorização de Corte de Vegetação
13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Tabela de Preços nº 07 para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores
TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R
14. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS

Tabela nº 08 – Preços dos Serviços Laboratoriais

PARÂMETROS

ÁGUA
(R$)

EFLUENTES
(R$)

Alcalinidade total (metirolange)

12,00

13,20

Alcalinidade fenolftaleína

12,00

13,20

Acidez

12,00

13,20

Arcenio (AA)

45,00

49,50

Alcalinidade de Bicarbonatos

12,00

13,20

Aspecto in natura

7,50

Alcalinidade de carbonatos

12,00

13,20

Alcalinidade de Hidróxicos

12,00

13,20

Bário (AA)

45,00

49,50

Bióxido de carbono (calculado)

6,40

6,60

Bióxido de carbono (titulado)

6,40

6,60

Boro

20,00

  

Cádmio (AA)

45,00

49,50

Cálcio (AA)

45,00

49,50

Cal

18,78

Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água

15,84

Carbonatos *

Carbomatos

184,80

  

Chumbo (AA)

45,00

49,50

Cromatografia gasosa: pesticidas

Clorados e fosforados (animais)

189,15

200,70

Clorofila

100,00

110,00

Coloforme fecal

33,00

  

Cobalto

45,00

49,50

Cobre

45,00

49,50

Cianetos

40,00

44,00

Cloretos

12,00

13,20

Cloro residual

15,00

16,50

Condutividade

12,00

13,20

Condutância específica

19,90

20,00

Cor aparente

12,00

13,20

Cor real

19,90

20,00

Cromo (AA)

45,00

49,50

Cromo hexavalente

12,00

13,20

Cromo total

99,18

99,18

Cromo Trivalante

12,00

13,20

DBO5

40,00

44,00

DQO

40,00

44,00

Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos

55,80

Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante *

Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium *

Dureza Total

12,00

13,20

Determinação de Coliformes totais e fecais

80,00

88,00

Ecotoxicológicas

97,00

 

Ecotoxicológicas Toxidade para Daphnia por amostra

600,00

 

Ecotoxicológicas Toxidade para Fotobactérias por amostra

700,00

 

Ecotoxicológicas Toxidade para Peixes por amostra

600,00

 

Ecotoxicológicas Toxidade para Algas por amostra

1.700,00

 

Exames bacteriológicos através da membrana filtrante *

Fenóis

40,00

44,00

Ferro (AA)

45,00

49,50

Ferro Total

15,00

16,50

Fitoplancton

100,00

110,00

Fluoreto

15,00

16,50

Fluoretos sem destilação

19,90

19,90

Fluoretos com destilação

92,30

98,50

Fosfatos hidrolizáveis

16,50

16,50

Fosfatos totais

62,40

62,40

Fósforo Total

40,00

44,00

Manganês (AA)

45,00

49,50

Magnésio (AA)

45,00

49,50

Mercúrio (AA)

55,00

60,50

Níquel (AA)

45,00

49,50

Nitratos

15,00

16,50

Nitritos

15,00

16,50

Nitrogênio amoniacal

15,00

16,50

Nitrogênio kjedahl

40,00

44,00

Nitrogênio Orgânico

40,00

44,00

Odor a frio

18,50

Odor a quente

15,75

Óleos e graxas

35,00

38,50

Oxigênio consumido em meio ácido

15,00

16,50

Oxigênio dissolvido

15,00

16,50

Organo clorados

185,30

  

Organo fosforados

185,30

  

PH

10,00

11,00

Potássio (AA)

45,00

49,50

Prata (AA)

45,00

49,50

Resíduos de Pesticidas Organoclorados

300,00

330,00

Resíduos de Pesticidas Organofosforados

300,00

330,00

Selênio (AA)

45,00

49,50

Sílica

12,90

15,50

Sódio

45,00

49,50

Sólidos totais a 105º C

15,00

16,50

Sólidos totais fixos a 550º C

15,00

16,50

Sólidos totais voláteis

15,00

16,50

Sólido total a 105º C

18,10

18,10

Sólidos suspensão Fixos

15,00

16,50

Sólidos totais dissolvidos a 105º C

15,00

16,50

Sólidos suspensão total

15,00

16,50

Sólidos em suspensão volátil a 550º C

19,90

19,90

Sólidos dissolvidos fixos 550º C

15,00

16,50

Sólidos suspensão voláteis

15,00

16,50

Sólidos dissolvidos voláteis

15,00

16,50

Sólidos sedimentáveis

15,00

16,50

Sólidos flutuantes ou flotáveis

8,50

8,50

Sulfato

15,00

16,50

Sulfato de alumínio *

Sulfato de alumínio (insolúveis Fe2O3, Al2O3 *)

Sulfatos totais

15,00

16,50

Surfactantes

25,00

27,50

Temperatura da água

10,00

11,00

Temperatura do ar

10,00

11,00

Toxidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri

310,00

341,00

Toxidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna

220,00

242,00

Toxicidade aguda para peixe Danio rerio

230,00

253,00

Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus

400,00

440,00

Teste de floculação *

Transparência

10,00

11,00

Turbidez

10,00

11,00

Zinco (AA)

45,00

49,50

* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas

15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL
Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
4.1. Coleta de Amostras
a) na sede do laboratório
PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
PA = R$ 320,00 * D + Ct + L + 0,80 * R
4.2. Medição de Vazão
a) na sede do laboratório
MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
MV = R$ 320,00 * D + 0,80 * R
4.3. Teste de Percolação
a) na sede do laboratório
TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
4.4. Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
a) com planimetria, em papel vegetal
Pr = R$ 560,00
b) com planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = R$ 1.700,00
4.5. Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
a) de 1 ha à 10 ha
LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R
b) de 11 ha à 50 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
c) de 51 ha à 100 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
d) acima de 100 ha
LC = R$ 670,00 * ha + 0,80 * R
Legenda:
PT = Parecer Técnico
PA = Preço de Coleta de Amostra
L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais
H = Número de Horas Trabalhadas
Ct = Custo do Transporte das Amostras
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
MV = Medição de Vazão
TF = Teste do Índice de Fumaça
V = Número de Veículos
TP = Teste de Percolação
S = Número de Grupos de até 0,40 Furos
P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Áreas Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
ha = Número de Hectares
LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD = Certidões Diversas
RC = Registros Cadastrais
TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas
Pr = Preço
15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Pr = R$ 80,00/Veículo/ano
Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação

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