Ceará
DECRETO
11.988, DE 21-2-2006
(DO-Fortaleza DE 6-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação – Município de Fortaleza
Inclui atividades especificadas na Lei 7.987, de 23-12-96, que permite o uso e ocupação do solo pelos estabelecimentos que relaciona, no Município de Fortaleza.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de
dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de
dezembro de 1996, consolidada.
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê
que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29
serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento
Urbano;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/2001,
que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo
6, tabelas 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada
por decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão
de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada,
que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.3 do Grupo
Comercial, Subgrupo Comércio Varejista – CV; no Anexo 6, tabela
6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços
(PS) e no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas
ao Meio Urbano (IA), da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.
LEI
DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMERCIAL
TABELA 6.3 SUBGRUPO: COMÉRCIO VAREJISTA (CV)
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
CLASSE |
PORTE |
Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
52.49.40 |
Comércio varejista de equipamentos de segurança e combate a incêndio. |
1 |
Até 80 |
1 vaga (IX) |
2 |
81 a 250 |
1 vaga/50m² A.U. |
||
3 |
251 a 1000 |
|||
4 |
1001 a 2500 |
1 vaga/30m² A.U. |
||
PGT 1 |
Acima de 2500 |
Obs.: (II) Refere-se a área construída A.U.
= área útil
(IX) Facultado em vias
locais
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PS)
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
CLASSE |
PORTE |
Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
29.29.74 |
Instalação, reparação e manutenção de |
1 |
Até 80 |
1 vaga (IX) |
2 |
81 a 250 |
1 vaga/50m² A.U. |
||
3 |
251 a 1000 (VI) |
1 vaga/30m² A.U. |
||
Obs.: (II) Refere-se a área construída A.U.
= área útil
(VI) Com área superior,
enquadrar em indústria.
(IX) Facultado em vias
locais
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.25 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO (IA).
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
CLASSE |
PORTE |
Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
19.29.01 |
Aparelhamento de couro (raspagem, pintura, |
3 |
Até 1000 |
1 vaga/100m² A.U. |
7 |
1001 a 5000 |
|||
9 |
Acima de 5000 |
|||
29.29.73 |
Fabricação de equipamentos de segurança e combate |
3 |
Até 1000 |
1 vaga/100m² A.U. |
6 |
1001 a 5000 |
|||
9 |
Acima de 5000 |
Obs.: (III) refere-se a área do terreno A.U. = área útil
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade