São Paulo
DECRETO
47.072, DE 13-3-2006
(DO-MSP DE 14-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Isenção – Município de São Paulo
Isenta da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) os contribuintes residentes ou instalados em vias de logradouros que não possuam iluminação pública, no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Ficam isentos da Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída
pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, os contribuintes residentes
ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação
pública.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Serviços deverá
atestar a falta de iluminação pública, fornecendo à
Secretaria Municipal de Finanças listagem, contendo, no mínimo,
o nome, endereço e número do cliente, impressos na Conta de Energia
Elétrica, dos contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros
que não possuam iluminação pública.
§ 2º – A Secretaria Municipal de Finanças deverá
fornecer a relação dos contribuintes isentos do pagamento da COSIP,
nos termos deste Decreto, à empresa concessionária de serviço
público de distribuição de energia elétrica, à
qual caberá operacionalizar o cancelamento da cobrança da Contribuição.
§ 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Finanças,
em conjunto com as Secretarias Municipais de Serviços e de Coordenação
das Subprefeituras, regular a forma e demais condições em que
a isenção tratada no caput deste artigo será implementada.
§ 4º – A isenção de que trata o caput:
I – cessará a partir do mês seguinte ao do início
do fornecimento de iluminação pública;
II – não se aplica em casos de interrupção provisória
do fornecimento de energia elétrica em virtude de instalação,
manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação
pública, ou decorrentes de qualquer outro fato que provoque a interrupção
provisória.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra – Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário
Municipal de Finanças; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário
do Governo Municipal)
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