Santa Catarina
DECRETO
4.067, DE 8-3-2006
(DO-SC DE 8-3-2006)
ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Emissão
REGULAMENTO
Alteração
Prorroga, até o dia 30-6-2006, o prazo para emissão da Nota Fiscal
de produtor, autorizada no ano de 2005.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 2.870/2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.101 Renumerando-se para § 1º o atual
parágrafo único, o artigo 26 do Anexo 6 fica acrescido do §
2º com a seguinte redação:
§ 2º Excepcionalmente, a Nota Fiscal de Produtor entregue
no ano de 2005 terá validade até o dia 30 de junho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
Anexo 6
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Art. 26 A Nota Fiscal de Produtor terá validade, para fins de emissão,
até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao da sua entrega, pela
Unidade Setorial de Fiscalização, ao produtor primário.
Parágrafo único O prazo de validade poderá, a critério
do Gerente Regional da Fazenda Estadual, ser prorrogado por igual período.
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