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Santa Catarina

Decreto 4067/2006

25/03/2006 09:00:15

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DECRETO 4.067, DE 8-3-2006
(DO-SC DE 8-3-2006)

ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Emissão
REGULAMENTO
Alteração

Prorroga, até o dia 30-6-2006, o prazo para emissão da Nota Fiscal de produtor, autorizada no ano de 2005.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 2.870/2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.101 – Renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, o artigo 26 do Anexo 6  fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º – Excepcionalmente, a Nota Fiscal de Produtor entregue no ano de 2005 terá validade até o dia 30 de junho de 2006.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001

Anexo 6

“  .................................................................................................................................................
Art. 26 – A Nota Fiscal de Produtor terá validade, para fins de emissão, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao da sua entrega, pela Unidade Setorial de Fiscalização, ao produtor primário.
Parágrafo único – O prazo de validade poderá, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, ser prorrogado por igual período.
....................................................................................................................................................
 ”

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