Ceará
DECRETO
11.997, DE 14-3-2006
(DO-Fortaleza DE 15-3-2006)
c/Republic. no D.Oficial de 16-3-2006
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Município de Fortaleza
Considera ponto facultativo o expediente no dia 20-3-2006, nos órgãos públicos especificados, pertencentes ao poder público do Município de Fortaleza.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 76, VI, IX, da Lei Orgânica do Município
e, considerando a transferência das festividades do dia consagrado a São
José pela Arquidiocese para o dia 20 de março de 2006, em razão
do dia 19 de março deste ano coincidir com as festividades da Quaresma,
DECRETA:
Art. 1º Será ponto facultativo o expediente
do dia 20 de março de 2006, segunda-feira, em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta,
autarquias e fundacional do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O disposto do caput deste
artigo não se aplica aos servidores detentores de cargos privativos da
área de saúde, que atuam nas áreas de socorro, urgência,
limpeza pública, vigilância e salva-vidas, considerados de natureza
essencial.
§ 2º Fica ao encargo das administrações
dos hospitais dispor acerca do ponto facultativo dos servidores não titulares
de cargos privativos da área de saúde que prestem serviços de
natureza essencial.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação. ( Luizianne de Oliveira Lins Prefeita
de Fortaleza)
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