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Minas Gerais

Decreto 44262/2006

25/03/2006 09:00:15

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DECRETO 44.262, DE 22-3-2006
(DO-MG DE 23-3-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Remissão

Prorroga, para até 24-3-2006, o prazo para que os contribuintes omissos apresentem a DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST, para que estes possam se beneficiar da remissão de débitos de ICMS, cuja soma seja igual ou inferior a 1.500 UFEMG, nos termos do Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – (...)
III – não se aplica ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso de entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST, salvo se a regularização relativa à entrega das declarações ocorrer até 24 de março de 2006, devendo a obrigação tributária não paga constar do Termo de Autodenúncia de que trata o artigo 2º;
(...) (NR)”
Art. 2º º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 18 de março de 2006. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

NOTA: O Comunicado 3 SRE, de 20-3-2006, publicado no DO-MG de 21-3-2006, já havia informado sobre a prorrogação do referido prazo, que ocorreu em função de problemas técnicos no endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda.

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