Minas Gerais
DECRETO
44.262, DE 22-3-2006
(DO-MG DE 23-3-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Remissão
Prorroga, para até 24-3-2006, o prazo para que os contribuintes omissos apresentem a DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST, para que estes possam se beneficiar da remissão de débitos de ICMS, cuja soma seja igual ou inferior a 1.500 UFEMG, nos termos do Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro
de 2005, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 44.250,
de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito
tributário relativo ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º (...)
III não se aplica ao crédito tributário de contribuinte
que se encontre na situação de omisso de entrega de DAPI, DAPI Simples
ou GIA-ST, salvo se a regularização relativa à entrega das declarações
ocorrer até 24 de março de 2006, devendo a obrigação tributária
não paga constar do Termo de Autodenúncia de que trata o artigo 2º;
(...) (NR)
Art. 2º º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a partir de 18 de março de 2006. (Aécio Neves;
Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
NOTA: O Comunicado 3 SRE, de 20-3-2006, publicado no DO-MG de 21-3-2006, já havia informado sobre a prorrogação do referido prazo, que ocorreu em função de problemas técnicos no endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda.
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