Rio de Janeiro
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DROGARIA FARMÁCIA
Licenciamento Município do Rio de Janeiro
Através do Decreto 26.132, de 19-12-2005, publicado no DO-MRJ de 20-12-2005, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro determinou aos órgãos da Secretaria Municipal de Governo, responsáveis pela concessão de novas licenças para funcionamento de farmácias, que seja observada uma distância mínima de 200 metros entre estes estabelecimentos, visando a uma melhor distribuição espacial destes na Cidade.
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