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Santa Catarina

Decreto 4064/2006

02/04/2006 09:42:12

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DECRETO 4.064, DE 8-3-2006
(DO-SC DE 8-3-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Permite que as Centrais Elétricas de Santa Catarina utilizem 3% do ICMS a pagar, a título de crédito presumido do imposto, desde 9-1-2006 com autorização expressa da Secretaria da Fazenda.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.079 – O inciso XV do artigo 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV – até 31 de dezembro de 2006, às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), de 3% (três por cento) do imposto a recolher, observado o disposto no § 14 (Convênio ICMS 85/2004 e 146/2005).”
ALTERAÇÃO 1.080 – O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 14 com a seguinte redação:
“§ 14 – O benefício a que se refere o inciso XV fica condicionado à prévia e expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, e poderá ser calculado por estimativa, desde que não exceda no ano ao percentual nele estabelecido.”
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 9 de janeiro de 2006, relativamente à apropriação do crédito presumido realizada nos termos do inciso artigo 15, XV, do Anexo 2 do RICMS/2001, na redação dada pela Alteração 1.079 (Convênio ICMS 146/2005).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001

ANEXO 2

“ ..................................................................................................................................................
Art. 15 – Fica concedido crédito presumido:
.................................................................................................................................................. ”

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