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Rio de Janeiro

Decreto 26280/2006

07/04/2006 01:11:02

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DECRETO 26.280, DE 23-3-2006
(DO-MRJ DE 24-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Consulta Prévia de Local Via Internet –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a Consulta Prévia de Local via Internet, para efeitos de licenciamento de atividades econômicas, a ser disponibilizada através de link na página da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (www.rio.rj.gov.br), nos termos do Decreto 25.891, de 18-10-2005 (Informativo 43/2005).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a criação da Consulta Prévia de Local via Internet, conforme Decreto 25.891/2005, e as razões que o informaram, que abaixo se ratifica;
Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
Considerando que o licenciamento de atividades econômicas tem como etapa inicial a Consulta Prévia de Local;
Considerando que os dados obtidos a partir desse novo procedimento permitirão à Prefeitura dispor, automaticamente, de informações quantitativas e qualitativas sobre as demandas de natureza econômica e analisar perfis sobre as atividades econômicas por regiões da cidade;
Considerando que estas informações poderão ser, mais facilmente, utilizadas como subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para o apoio e o desenvolvimento de atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;
Considerando, igualmente, a concepção do Governo Eletrônico – E-Rio, desde o início do mandato anterior, DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, deverá colocar na página principal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, à disposição da população, um link para a Consulta Prévia de Local via Internet, no dia 24 de março de 2006.
Parágrafo único – A disponibilização será feita por bairros e obedecerá a tabela do Anexo Único.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)
1ª etapa (bairros da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª e 9ª (IRLF) – a partir de 22-3-2006:

Benfica

Cosme Velho

Estácio

Caju

Flamengo

Praça da Bandeira

Gamboa

Glória

Rio Comprido

Mangueira

Humaitá

Santa Teresa

Santo Cristo

Laranjeiras

Tijuca

São Cristóvão

Urca

Andaraí

Saúde

Copacabana

Grajaú

Vasco da Gama

Leme

Maracanã

Centro

Alto da Boa Vista

Vila Isabel

Botafogo

Catumbi

 

Catete

Cidade Nova

 

2ª etapa (bairros da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª (IRLF) – a partir de 3-4-2006:

Bonsucesso

Inhaúma

Parque Anchieta

Manguinhos

Jacaré

Parque Colúmbia

Maré

Jacarezinho

Pavuna

Olaria

Lins de Vasconcelos

Ricardo de Albuquerque

Ramos

Maria da Graça

Vicente de Carvalho

Brás de Pina

Méier

Vila da Penha

Cordovil

Piedade

Vila Kosmos

Jardim América

Pilares

Vista Alegre

Parada de Lucas

Riachuelo

Bento Ribeiro

Penha

Rocha

Campinho

Penha Circular

Sampaio

Cascadura

Vigário Geral

São Francisco Xavier

Cavalcanti

Ilha do Governador

Todos os Santos

Engenheiro Leal

Abolição

Tomás Coelho

Honório Gurgel

Água Santa

Acari

Madureira

Cachambi

Anchieta

Marechal Hermes

Del Castilho

Barros Filho

Oswaldo Cruz

Encantado

Coelho Neto

Quintino Bocaiúva

Engenho da Rainha

Colégio

Rocha Miranda

Engenho de Dentro

Costa Barros

Turiaçu

Engenho Novo

Guadalupe

Vaz Lobo

Higienópolis

Irajá

 

3ª etapa (bairros da 6ª, 7ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª (IRLF) – a partir de 17-4-2006:

Gávea

Joá

Vila Militar

Ipanema

Recreio dos Bandeirantes

Campo Grande

Jardim Botânico

Vargem Grande

Cosmos

Lagoa

Vargem Pequena

Inhoaíba

Leblon

Bangu

Santíssimo

Rocinha

Campo dos Afonsos

Senador Vasconcelos

São Conrado

Deodoro

Barra de Guaratiba

Vidigal

Jardim Sulacap

Guaratiba

Barra da Tijuca

Magalhães Bastos

Paciência

Camorim

Padre Miguel

Pedra de Guaratiba

Grumari

Realengo

Santa Cruz

Itanhangá

Senador Camará

Sepetiba

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