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Santa Catarina

Decreto 4087/2006

02/04/2006 09:42:12

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DECRETO 4.087, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)

ICMS
REGIME ESPECIAL
Eventos Especificados
REGULAMENTO
Alteração

Fixa o período de 30-5 a 2-6-2006, para realização da feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecção e malharia, permitindo, mediante regime especial, que a saída promovida pelo fabricante decorrente de negócio celebrado durante o evento, seja escriturada no mês subseqüente.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870/2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.104 – O inciso III do artigo 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 7ª TEXFAIR do Brasil – Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 30 de maio e 2 de junho de 2006, no Município de Blumenau, neste Estado;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001

ANEXO 6

“ ...................................................................................................................................................
Art. 208 – As saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização dos eventos, a seguir relacionados, poderão, mediante regime especial concedido pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o interessado, ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas:
....................................................................................................................................................

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