Santa Catarina
DECRETO
4.087, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)
ICMS
REGIME ESPECIAL
Eventos Especificados
REGULAMENTO
Alteração
Fixa o período de 30-5 a 2-6-2006, para realização da feira
têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecção
e malharia, permitindo, mediante regime especial, que a saída promovida
pelo fabricante decorrente de negócio celebrado durante o evento, seja
escriturada no mês subseqüente.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870/2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 98, DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.104 O inciso III do artigo 208 do Anexo 6 passa
a vigorar com a seguinte redação:
III 7ª TEXFAIR do Brasil Feira têxtil dos setores
de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia,
que se realizará no período compreendido entre 30 de maio e 2 de junho
de 2006, no Município de Blumenau, neste Estado;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
ANEXO 6
...................................................................................................................................................
Art. 208 As saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes
de negócios celebrados durante a realização dos eventos, a seguir
relacionados, poderão, mediante regime especial concedido pelo Gerente
Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o interessado, ser escrituradas
no mês subseqüente ao das referidas saídas:
....................................................................................................................................................
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