Santa Catarina
DECRETO
4.088, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Concede crédito presumido de 3% do valor referente à saída
interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento localizado
neste Estado.
Acréscimo de dispositivos do Decreto 2.870/2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.105 O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso
XX e do § 15, com a seguinte redação:
Art. 15 Fica concedido crédito presumido:
....................................................................................................................................................
XX ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente
a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado
pelo próprio estabelecimento.
§ 15 O crédito presumido de que trata o inciso XX será
obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total
das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido no mês
anterior, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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