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Santa Catarina

Decreto 4089/2006

02/04/2006 09:42:12

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DECRETO 4.089, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Produto Especificado
REGULAMENTO
Alteração

Permite que o produtor primário aproprie o crédito presumido nas saídas interestaduais de feijão, devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria, com efeitos desde 8-3-2006.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.106 – O artigo 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º – O benefício previsto no inciso VIII também se aplica nas saídas interestaduais promovidas por produtor primário, devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria.”
Art. 2º – A Alteração 1.100 produz efeitos desde 8 de março de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de março de 2006. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001

ANEXO 2

“ ..................................................................................................................................................
Art. 21 – Fica facultado o aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no artigo 23:
“ .................................................................................................................................................. 

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