Santa Catarina
DECRETO
4.089, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Produto Especificado
REGULAMENTO
Alteração
Permite que o produtor primário aproprie o crédito presumido nas
saídas interestaduais de feijão, devendo o crédito ser apropriado
no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria, com efeitos desde 8-3-2006.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.106 O artigo 21 do Anexo 2 fica acrescido do §
5º com a seguinte redação:
§ 5º O benefício previsto no inciso VIII também
se aplica nas saídas interestaduais promovidas por produtor primário,
devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha
a mercadoria.
Art. 2º A Alteração 1.100 produz efeitos desde 8 de março
de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 8 de março de 2006. (Luiz Henrique da Silveira;
João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
ANEXO 2
..................................................................................................................................................
Art. 21 Fica facultado o aproveitamento de crédito presumido em
substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto
no artigo 23:
..................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade