Espírito Santo
DECRETO
1.647-R, DE 27-3-2006
(DO-ES DE 28-3-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, prorrogando, para até 28-2-2007, a vigência do benefício de isenção para o óleo diesel a ser consumido em embarcações pesqueiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
LXXV saída, até 28 de fevereiro de 2007, de óleo diesel
nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado
o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 08/96):
....................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
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