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Espírito Santo

Decreto -R 1647/2006

02/04/2006 09:42:12

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DECRETO 1.647-R, DE 27-3-2006
(DO-ES DE 28-3-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, prorrogando, para até 28-2-2007, a vigência do benefício de isenção para o óleo diesel a ser consumido em embarcações pesqueiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
LXXV – saída, até 28 de fevereiro de 2007, de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 08/96):
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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