Santa Catarina
DECRETO
4.103, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Bebida
Regulamenta a Lei 12.948, de 11-5-2004 (Informativo 20/2004), que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio e superior, técnico e profissionalizantes do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e II, da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.948, de 11 de
maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de
bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico
das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos
fundamental, médio e superior, técnico e profissionalizante do Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º As Unidades Escolares devem promover e desenvolver atividades
pedagógicas com o intuito de socializar a legislação e implementar
ações para desestimular o consumo de bebidas alcoólicas por parte
de seus alunos;
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência
e Tecnologia (SED) autorizada a expedir normas complementares, visando à
execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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