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Santa Catarina

Decreto 4103/2006

02/04/2006 09:42:12

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DECRETO 4.103, DE 14-3-2006
(DO-SC DE 15-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Bebida

Regulamenta a Lei 12.948, de 11-5-2004 (Informativo 20/2004), que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio e superior, técnico e profissionalizantes do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e II, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.948, de 11 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio e superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – As Unidades Escolares devem promover e desenvolver atividades pedagógicas com o intuito de socializar a legislação e implementar ações para desestimular o consumo de bebidas alcoólicas por parte de seus alunos;
Art. 3º – Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (SED) autorizada a expedir normas complementares, visando à execução deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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