Rio de Janeiro
DECRETO
39.026, DE 21-3-2006
(DO-RJ DE 22-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
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Lançamento Imobiliário
Dispõe sobre o órgão responsável pela fiscalização das regras estabelecidas pela Lei 4.144, de 28-8-2003 (Informativo 36/2003), que determina a veiculação do nome do autor do projeto arquitetônico e do engenheiro responsável pela obra nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANIERO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-07/000.085/2006,
DECRETA:
Art.
1º O órgão responsável pela fiscalização
de que trata o artigo 2º da Lei nº 4.144, de 28 de novembro de
2003, será o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), vinculado
à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art.
2º A multa prevista no parágrafo único do artigo 2º
da Lei nº 4.144/2003 será revertida ao Fundo Estadual de Conservação
Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), vinculado à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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