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Rio de Janeiro

Decreto 39026/2006

07/04/2006 01:11:01

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DECRETO 39.026, DE 21-3-2006
(DO-RJ DE 22-3-2006)

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Lançamento Imobiliário

Dispõe sobre o órgão responsável pela fiscalização das regras estabelecidas pela Lei 4.144, de 28-8-2003 (Informativo 36/2003), que determina a veiculação do nome do autor do projeto arquitetônico e do engenheiro responsável pela obra nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANIERO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-07/000.085/2006, DECRETA:
Art. 1º – O órgão responsável pela fiscalização de que trata o artigo 2º da Lei nº 4.144, de 28 de novembro de 2003, será o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art. 2º – A multa prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.144/2003 será revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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