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Paraná

Decreto 6374/2006

08/04/2006 08:30:08

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DECRETO 6.374, DE 30-3-2006
(DO-PR DE 30-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prorrogação de Prazo

Prorroga, para 28-4-2006, o prazo para pagamento dos débitos relativos ao IPVA lançados até 31-12-2004, com dispensa de multa e juros, de que trata o Decreto 5.979, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 14.958, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 5.979, de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 5.979, de 29 de dezembro de 2005, para:
I – 28 de abril de 2006, o prazo para pagamento à vista, com dispensa da multa e juros, dos créditos tributários do IPVA lançados até 31 de dezembro de 2004, previsto no caput do artigo1º;
II – 27 de abril de 2006, o prazo para pedido de rescisão de parcelamento previsto no inciso I do artigo 1º.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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