Santa Catarina
DECRETO
4.123, DE 21-3-2006
(DO-SC DE 21-3-2006)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Açúcar
REGULAMENTO
Alteração
Concede crédito presumido equivalente a 5% do valor das saídas
internas aos estabelecimentos fabricantes de açúcar.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.115 – O inciso XIX do artigo 15 do Anexo 2 fica
acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“c) açúcar.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
Anexo 2
“
..................................................................................................................................................
Art. 15 – Fica concedido crédito presumido:
....................................................................................................................................................
XIX – ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:
....................................................................................................................................................”
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