Minas Gerais
DECRETO
12.338, DE 3-4-2006
(DO-Belo Horizonte DE 4-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte
Modifica a relação dos preços dos serviços prestados
pelo Município de Belo Horizonte, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração de dispositivos do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo
34/98).
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as que lhe conferem o inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica do Município
e o artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O subitem 2.11, do item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto
nº 9.687/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS
DE FINS ECONÔMICOS
(...)
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício
de atividade econômica:
(...)
2.11. Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:
2.11.1. Feiras livres ...............................R$ 10,92 p/m², p/exercício;
2.11.2. Feira Orgânica ...........................R$ 10,92 p/m²,
p/exercício;
2.11.3. Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador) R$ 109,06, p/ponto
de comercialização, p/exercício;
2.11.4. Direto da Roça R$ 10,92 p/m², por ponto de comercialização,
p/exercício
2.11.5. Demais espaços públicos licitados após a alteração
deste subitem 2.11, conforme Edital.
Obs.: Os espaços públicos licitados após a alteração
deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta
do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo."
(NR)
Art. 2º – O subitem 3.13 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto
nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
– SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS
ECONÔMICOS
(...)
3. Uso de dependências públicas:
(...)
3.13. Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:
3.13.1. Mercado Distrital do Cruzeiro
3.13.1.1.
Grupo I
3.13.1.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros ...........................R$ 5,95
p/m² p/mês
3.13.1.1.2. Produtos naturais ...........................R$ 5,95 p/m² p/mês
3.13.1.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ...........................R$
5,95 p/m² p/mês
3.13.1.2.
Grupo II
3.13.1.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.1.2.2. Frios, laticínios e embutidos...........................
R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.1.2.3. Bebidas e fumo ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.1.3.
Grupo III
3.13.1.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.1.3.2. Biscoitos, laticínios, doces ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.1.3.3. Padaria ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.1.4.
Grupo IV
3.13.1.4.1. Produtos de higiene e limpeza ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.1.4.2. Utilidades domésticas ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.1.4.3. Rações para animais ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.1.5.
Grupo V
3.13.1.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches ...........................R$ 11,90
p/m² p/mês
3.13.1.5.2. Restaurante:
Loja ...........................R$ 16,98 p/m² p/mês
Área para mesas, fechada e coberta ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
Área para mesas, aberta, coberta ...........................R$ 5,10 p/m²
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta ...........................R$ 3,41
p/m² p/mês
3.13.1.6.
Grupo VI
3.13.1.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares ...........................R$
3,41 p/m² p/mês
3.13.1.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento
...........................R$ 3,41 p/m² p/mês
3.13.1.7.
Grupo VII
3.13.1.7.1. Serviços Administrativos ...........................R$ 16,98
p/m² p/mês
3.13.2. Mercado Distrital de Santa Tereza
3.13.2.1.
Grupo I
3.13.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros ...........................R$ 4,24
p/m² p/mês
3.13.2.1.2. Produtos naturais ...........................R$ 4,24 p/m² p/mês
3.13.2.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ...........................R$
4,24 p/m² p/mês
3.13.2.2.
Grupo II
3.13.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar ...........................R$ 5,10
p/m² p/mês
3.13.2.2.2. Frios, laticínios e embutidos ...........................R$
5,10 p/m² p/mês
3.13.2.2.3. Bebidas e fumo ...........................R$ 5,10 p/m² p/mês
3.13.2.3.
Grupo III
3.13.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos ...........................R$
5,10 p/m² p/mês
3.13.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces ...........................R$
5,10 p/m² p/mês
3.13.2.3.3. Padaria ...........................R$ 5,10 p/m² p/mês
3.13.2.4.
Grupo IV
3.13.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza ...........................R$ 5,10
p/m² p/mês
3.13.2.4.2. Utilidades domésticas ...........................R$ 5,10
p/m² p/mês
3.13.2.4.3. Rações para animais ...........................R$
5,10 p/m² p/mês
3.13.2.5.
Grupo V
3.13.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches ...........................R$ 6,80
p/m² p/mês
3.13.2.5.2. Restaurante:
Loja ...........................R$ 10,19 p/m² p/mês
Área para mesas, fechada e coberta ...........................R$ 5,10
p/m² p/mês
Área para mesas, aberta e coberta ...........................R$ 3,41
p/m² p/mês
Área para mesas, aberta e descoberta ...........................R$ 1,69
p/m² p/mês
3.13.2.6.
Grupo VI
3.13.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares ...........................R$
3,41 p/m² p/mês
3.13.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento
...........................R$ 3,41 p/m² p/mês
3.13.2.7.
Grupo VII
3.13.2.7.1. Serviços Administrativos ...........................R$ 10,19
p/m² p/mês
3.13.3.
Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.13.3.1. Loja ...........................R$ 7,70 p/m² p/mês
3.13.3.2. Box ...........................R$ 3,84 p/m² p/mês
3.13.3.3. Área Especial ...........................R$ 3,84 p/m²
p/mês
3.13.4.
Central de Abastecimento Municipal (CAM)
3.13.4.1. Setor varejista – Loja
3.13.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros ...........................R$ 5,95
p/m² p/mês
3.13.4.1.2. Produtos naturais ...........................R$ 7,64 p/m² p/mês
3.13.4.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ...........................R$
6,80 p/m² p/mês
3.13.4.1.4. Carnes, peixes e frutos do mar ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.4.1.5. Produtos de mercearia e laticínios ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.4.1.6. Frios, embutidos e defumados ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.4.1.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo ...........................R$
6,80 p/m² p/mês
3.13.4.1.8. Biscoitos e doces ...........................R$ 5,95 p/m² p/mês
3.13.4.1.9. Padaria ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.1.10. Produtos de higiene e limpeza ...........................R$ 6,80
p/m² p/mês
3.13.4.1.11. Utilidades domésticas ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.4.1.12. Rações para animais...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.4.1.13. Sorvetes e refrescos ...........................R$ 6,46 p/m²
p/mês
3.13.4.1.14. Restaurante ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.1.15. Bares, lanchonetes e similares ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.4.1.16. Agência lotérica ...........................R$ 12,23
p/m² p/mês
3.13.4.1.17. Ótica ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.1.18. Móveis ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.1.19. Artesanato ...........................R$ 6,80 p/m² p/mês
3.13.4.1.20. Jornais e revistas ...........................R$ 5,95 p/m²
p/mês
3.13.4.1.21. Estúdio fotográfico ...........................R$
6,80 p/m² p/mês
3.13.4.1.22. Aves vivas ...........................R$ 6,46 p/m² p/mês
3.13.4.1.23. Ovos ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.2.
Setor Varejista – box
3.13.4.2.1. Produtos hortifrutigranjeiros ...........................R$ 4,42
p/m² p/mês
3.13.4.2.2. Produtos naturais ...........................R$ 5,95 p/m² p/mês
3.13.4.2.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ...........................R$
5,10 p/m² p/mês
3.13.4.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.4.2.5. Produtos de mercearia e laticínios ...........................R$
6,80 p/m² p/mês
3.13.4.2.6. Frios, embutidos e defumados ...........................R$ 6,80
p/m² p/mês
3.13.4.2.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo ...........................R$
5,09 p/m² p/mês
3.13.4.2.8. Biscoitos e doces ...........................R$ 4,42 p/m² p/mês
3.13.4.2.9. Padaria ...........................R$ 6,80 p/m² p/mês
3.13.4.2.10. Produtos de higiene e limpeza ...........................R$ 5,10
p/m² p/mês
3.13.4.2.11. Utilidades domésticas ...........................R$ 6,80
p/m² p/mês
3.13.4.2.12. Rações para animais ...........................R$
6,80 p/m² p/mês
3.13.4.2.13. Sorvetes e refrescos ...........................R$ 5,10 p/m²
p/mês
3.13.4.2.14. Restaurantes ...........................R$ 6,80 p/m² p/mês
3.13.4.2.15. Bares, lanchonetes e similares ...........................R$ 6,80
p/m² p/mês
3.13.4.2.16. Agência lotérica ...........................R$ 12,17
p/m² p/mês
3.13.4.2.17. Ótica ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.2.18. Móveis ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.4.2.19. Artesanato ...........................R$ 5,10 p/m² p/mês
3.13.4.2.20. Jornais e revistas ...........................R$ 4,24 p/m²
p/mês
3.13.4.2.21. Estúdio fotográfico ...........................R$
6,80 p/m² p/mês
3.13.4.2.22. Aves vivas ...........................R$ 4,77 p/m² p/mês
3.13.4.2.23. Ovos ...........................R$ 6,80 p/m² p/mês
3.13.4.3. Demais Atividades ...........................CONFORME EDITAL
3.13.4.4. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento
...........................R$ 4,42 p/m² p/mês
3.13.4.5. Área p/mesas, aberta, descoberta ...........................R$
0,85 p/m² p/mês
3.13.4.6.
Setor atacadista
3.13.4.6.1. Módulo ...........................R$ 0,80/diária ou
R$ 21,24/mês
3.13.4.6.2. Lojas ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.5.
Mercado da Lagoinha
3.13.5.1. Grupo I
3.13.5.1.1. Produtos Hortifrutigranjeiros ...........................R$ 5,10
p/m² p/mês
3.13.5.1.2. Produtos naturais ...........................R$ 5,10 p/m² p/mês
3.13.5.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais ...........................R$
5,10 p/m² p/mês
3.13.5.2.
Grupo II
3.13.5.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.5.2.2. Frios, laticínios e embutidos ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.5.2.3. Bebidas e fumo ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.5.3.
Grupo III
3.13.5.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.5.3.2. Biscoitos, bombons, doces ...........................R$ 8,49 p/m²
p/mês
3.13.5.3.3. Padaria ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.5.4.
Grupo IV
3.13.5.4.1. Higiene e limpeza ...........................R$ 8,49 p/m² p/mês
3.13.5.4.2. Utilidades domésticas ...........................R$ 8,49
p/m² p/mês
3.13.5.4.3. Rações para animais ...........................R$
8,49 p/m² p/mês
3.13.5.5.
Grupo V
3.13.5.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches ...........................R$ 3,41
p/m² p/mês
3.13.5.5.2. Restaurante ...........................R$ 11,90 p/m² p/mês
3.13.5.6.
Grupo VI
3.13.5.6.1. Serviços auxiliares de apoio
e complementares ...........................R$ 4,24 p/m² p/mês
3.13.5.6.2. Área de estocagem, depósito e processamentos ...........................R$
4,24 p/m² p/mês
3.13.5.7.
Grupo VII
3.13.5.7.1. Serviços administrativos ...........................R$ 16,98
p/m² p/mês
3.13.6. Demais dependências públicas licitadas após a alteração
deste subitem 3.13, conforme Edital.
OBS.: As dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (NR)
Art. 3º
– Os preços fixados no artigo 1º deste Decreto referem-se
ao exercício de 2005, sendo que a partir do exercício de 2006
os mesmos serão atualizados nos moldes ditados pelo § 3º do
artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, cujo percentual de
atualização aplicável já se encontra previsto no
artigo 1º do Decreto nº 12.275, de 30 de dezembro 2005.
Art. 4º – Excepcionalmente para os usuários dos serviços
listados no artigo 2º, serão expedidas guias de recolhimento registrando
os valores previstos neste Decreto, que poderão ser quitadas até
a data de vencimento nelas constante, prevista na parte final do § 1º
do artigo 2º do Decreto nº 9.687/98, sem nenhum acréscimo moratório.
§ 1º – Excepcionalmente para as competências dos exercícios
de 2005 e 2006, o pagamento dos preços devidos por exercício de
que trata este Decreto poderá ser efetuado até 30 (trinta) dias
após sua publicação, sem nenhum acréscimo moratório,
da seguinte forma:
I – para o exercício de 2005, os preços a serem pagos são
aqueles fixados no subitem 2.11;
II – para o exercício de 2006, os preços serão aqueles
fixados no subitem 2.11, atualizados na forma do artigo anterior.
§ 2º – O pagamento efetuado após os prazos estipulados
no caput e no § 1º deste artigo, ficará sujeito aos encargos
previstos no artigo 3º do Decreto nº 9.687/98.
Art. 5º – Os usuários dos serviços previstos neste
Decreto, que já tenham efetuado a quitação integral do
preço público deles decorrentes, terão direito à
restituição dos valores excedentes aos ora fixados.
Art. 6º – O índice de atualização a que se refere
o Decreto nº 12.275/2005 não se aplica aos preços dos serviços
previstos nos subitens 3.12.1 e 3.12.2 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto
nº 9.687/98.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, no caso do artigo 1º, a 1º de janeiro de
2005 e, no caso dos artigos 2º e 6º, a 1º de janeiro de 2006.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)
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