Rio de Janeiro
DECRETO
9.807, DE 5-4-2006
(“O FLUMINENSE” DE 6-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Niterói
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas no Município de Niterói, no dia 13-4-2006.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo nas repartições
da Municipalidade, na quinta-feira da Semana Santa, dia 13 de abril do corrente
ano.
Art. 2º – Os órgãos que tenham atribuições
indispensáveis à população organizarão tabelas
de serviços para que seja assegurada a normalidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto – Prefeito)
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