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Santa Catarina

Decreto 4159/2006

13/04/2006 21:56:47

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DECRETO 4.159, DE 29-3-2006
(DO-SC DE 30-3-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Altera o cálculo a ser efetuado para concessão do crédito presumido do ICMS referente à saída de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento localizado neste Estado.
Alteração de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001.

DESTAQUES

• Crédito presumido concedido pelo Decreto 4.088, de 1-4-2006 (Informativo 13/2006)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.117 – O § 15 do artigo 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 15 – O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido nos doze meses imediatamente anteriores, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de março de 2006. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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