Santa Catarina
DECRETO
4.159, DE 29-3-2006
(DO-SC DE 30-3-2006)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Altera o cálculo a ser efetuado para concessão do crédito
presumido do ICMS referente à saída de arroz beneficiado pelo
próprio estabelecimento localizado neste Estado.
Alteração de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001.
DESTAQUES
• Crédito presumido concedido pelo Decreto 4.088, de 1-4-2006 (Informativo 13/2006)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.117 – O § 15 do artigo 15 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 15 – O crédito presumido de que trata o inciso XX
será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão
entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido
nos doze meses imediatamente anteriores, e o total das entradas de arroz em
casca no mesmo período.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 15 de março de 2006. (Luiz Henrique da Silveira;
João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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