Minas Gerais
DECRETO
12.343, DE 7-4-2006
(DO-BH DE 8-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Licença para Reforma
Município de Belo Horizonte
Determina procedimentos a serem observados na concessão de licença para reforma de edificações regulares existentes, no Município de Belo Horizonte.
DESTAQUES
• A obra que acarrete em acréscimo ou decréscimo de área construída, alteração de volumetria, alteração nas dimensões dos compartimentos, das circulações, dos vãos externos e ainda a mudança de destinação NÃO é considerada como reforma
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e considerando
a necessidade de padronização dos procedimentos para a concessão
e emissão de Licença de Reforma para edificações regulares
existentes, DECRETA:
Art. 1º Entende-se por reforma de edificação existente
toda obra de manutenção ou reparo em imóvel, que não resulte
em acréscimo ou decréscimo de área construída, alteração
de volumetria, alteração nas dimensões dos compartimentos, das
circulações, dos vãos externos e das saliências, maior altura
dos muros e, ainda, em mudança de destinação.
Parágrafo único Obras em edificações que resultem
em alteração dos parâmetros acima citados estão sujeitas
a aprovação de modificação de projeto arquitetônico.
Art. 2º As seguintes obras deverão ser precedidas de Licença
de Reforma, a ser requerida na Gerência Regional de Licenciamento Urbanístico
da Secretaria de Administração Regional Municipal pertinente, mediante
preenchimento e assinatura de requerimento próprio e apresentação
da documentação exigida:
I obras de manutenção ou reparo, interna ou externa, inclusive
em passeios, em edificação com tombamento específico;
II obras externas de manutenção ou reparo em edificação
pertencente a Conjunto Urbano tombado ou inserida em Grau de Proteção;
III obras de manutenção e reparo que resultarem em utilização
de equipamentos de proteção e segurança sobre o logradouro público,
excetuado o uso de caçambas.
Parágrafo único A Licença de Reforma para obras de manutenção
ou reparo em edificações enquadradas nos incisos I e II do caput deste
artigo deverá ser precedida de avaliação e autorização
da Gerência de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana.
Art. 3º No ato da solicitação da Licença de Reforma,
a Gerência Regional de Licenciamento Urbanístico da Secretaria de
Administração Regional Municipal pertinente deverá emitir Guia
de Arrecadação Municipal (GAM), referente ao preço público
previsto para Licença de Reforma.
Art. 4º Com a Guia paga e a documentação exigida, o requerente
deverá retornar à Gerência Regional de Licenciamento Urbanístico
da Secretaria Municipal de Administração Regional pertinente para
protocolizar a referida solicitação.
Art. 5º Após análise favorável do requerimento e
da documentação exigida, a Gerência Regional de Licenciamento
Urbanístico deverá emitir a Licença de Reforma, no prazo máximo
de 10 dias, mediante Documento Municipal de Licença (DML), com validade
de 12 meses.
Parágrafo único Findo o prazo da validade da Licença de
Reforma sem que a mesma tenha sido totalmente efetuada, nova licença deverá
ser solicitada, mediante cobrança do preço público pertinente.
Art. 6º As obras de manutenção ou reparo internas às
unidades privativas ou nos passeios de edificações não enquadradas
no artigo 2º deste Decreto ficam isentas da Licença de Reforma, cabendo
ao proprietário o cumprimento de todas exigências regulamentares relativas
ao Código Civil, Código de Posturas, Código de Obras e normas
de segurança.
Art. 7º As obras de manutenção ou reparo nas fachadas
e coberturas de edificações com mais de dois pavimentos ou com mais
de 8 m (oito metros) de altura, mesmo quando isentas de licenciamento, devem
ser acompanhadas por profissional habilitado e recolhida a respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica do CREA-ART.
Art. 8º Os casos omissos deverão ser encaminhados para avaliação
da Gerência de Licenciamento Urbanístico da Secretaria Municipal Adjunta
de Regulação Urbana.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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