PORTARIA 61 SEF, DE 12-4-2016
(DO-DF DE 14-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixou preço de venda a consumidor final para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os Anexos I, II, e IV passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria;
II - o Anexo III passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria; e
III - ficam excluídos do item "Outras Marcas" do Anexo I os produtos "Conti Pilsen" e "Conti Malzbier".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
